Termos de Uso - Kartero
A Kartero, sociedade com sede na cidade de Americana, Estado de São Paulo, na Avenida Nossa
Senhora de Fatima, nº 291, Bairro Vila Israel, CEP 13478-540, e inscrita no CNPJ sob o nº
37.789.434/0001-22 (“Kartero do Brasil Ltda”) apresenta abaixo os Termos e Condições e Uso do
Kartero para Transportadores Independentes:
1. Introdução e Disposições Gerais
1.1. Estes são os Termos de Uso (“Termos”) que regem o acesso e uso, dentro do Brasil, dos
serviços do Kartero prestados através de aplicação tecnológica (“Aplicativo”) e ambiente virtual
(“Plataforma”) disponibilizados pela Kartero (“Serviço(s)”) aos transportadores autônomos
privados (“Transportador(es) Independente (s)”) que decidam utilizar os Serviços do Kartero.
1.1.1. Leia com atenção estes termos antes de acessar ou usar os serviços.
1.2. Aceitação dos termos e condições de uso. Ao se cadastrar e utilizar continuamente os serviços,
o Transportador Independente estará declarando ter lido, entendido e aceito os termos. Caso, a
qualquer tempo, o Transportador Independente não concorde com os termos, deverá cessar
imediatamente a utilização do Aplicativo e desinstalá-lo de seu aparelho.
1.2.1. Termos Adicionais. Poderão se aplicar a determinados Serviços, tais como condições para
eventos, regulamentos, atividades ou promoções em particular, e esses Termos Adicionais serão
divulgados em relação aos respectivos Serviços (“Termos Adicionais”). Os Termos Adicionais
são complementares e considerados parte integrante destes Termos para os efeitos dos
respectivos Serviços. Os Termos Adicionais prevalecerão sobre estes Termos em caso de conflito
somente com relação àquilo que forem específicos.
1.3. Comunicação com o Transportador Independente. O Transportador Independente autoriza a
Kartero a enviar notificações administrativas no Aplicativo (“push”), por e-mail, SMS, em uma
publicação em seu site ou por qualquer outro meio de comunicação disponível (“Meios de
Comunicação”) com conteúdo de natureza informativa e promocional relacionados aos Serviços.
1.4. Alteração dos Termos. A Kartero se resguarda ao direito de realizar alterações e atualizações
nos Termos, a qualquer momento, sem necessidade de aviso prévio. Isso não afasta a
responsabilidade do Transportador Independente de verificar periodicamente os Termos. Caso o
Transportador Independente não concorde com as alterações dos Termos, deverá cancelar sua
conta, cessar toda e qualquer utilização dos Serviços e desinstalar o Aplicativo do seu aparelho. O
fato do Transportador Independente continuar a acessar ou usar os Serviços após essa postagem
representa seu consentimento em vincular-se aos Termos alterados.
2. Dados do transportador independente e
privacidade
2.1. A Kartero possui uma política expressa sobre privacidade. As informações de registro e outras
informações sobre o Transportador Independente estão sujeitas ao tratamento referido em tal
política de privacidade. O Transportador Independente entende e concorda que o seu uso e a
prestação do serviço envolvem a coleta e utilização de informações e dados sobre o Transportador
Independente (conforme definido na política de privacidade aplicável), incluindo a transferência
destas informações e dados para outros territórios, para fins de armazenamento, processamento e
utilização pela Kartero, sua controladora e demais empresas do mesmo grupo econômico, para
envio às autoridades competentes para fins de realização de cadastramento dos Transportadores
Independentes, para as finalidades da prestação do serviço e demais previstas na política de
privacidade. Favor consultar a política de privacidade da Kartero no seguinte link: https://kartero.com.br/politica-de-privacidade/.
A política de privacidade da Kartero constitui parte integrante dos termos.
3. Conta e Cadastro no Kartero
3.1. CONTA. Para utilizar grande parte dos Serviços, o Transportador Independente deve registrarse
e manter apenas uma conta pessoal de Transportador Independente (“Conta”). O Transportador
Independente deve ter capacidade civil, possuir Carteira Nacional de Habilitação (“CNH”) definitiva
com permissão para exercício de atividade remunerada (“EAR”) e deverá cumprir todos os
requisitos
legais correspondentes ao local de sua atuação para exercício da atividade de entrega de bens
determinados. O Transportador Independente que desejar utilizar o Serviço deverá
obrigatoriamente preencher os campos de cadastro exigidos, inclusive relativos aos dados
necessários para recebimento de valores em decorrência da sua atividade de entrega de bens
determinados,
intermediada pela Kartero, e responderá pela veracidade das informações declaradas, obrigandose
a manter informações válidas, atualizadas e corretas. Em caso de não confirmação de seus
dados, o acesso do Transportador Independente ao Serviço poderá ser bloqueado, a exclusivo
critério da Kartero.
3.2. CADASTRO NA Kartero. Após receber a documentação de cadastro, a Kartero efetuará uma
análise e poderá aceitar ou recusar a solicitação de cadastro do Transportador Independente. A
Kartero também poderá realizar a checagem de antecedentes criminais e quaisquer outras
verificações que considerar oportunas ou que sejam exigidas pela legislação aplicável.
3.3. O perfil do Transportador Independente é exclusivo e intransferível. O Transportador
Independente compromete-se, mediante aceitação dos Termos, a não compartilhar sua Conta
com terceiros, sendo vedada a transferência de sua Conta, sob pena de cancelamento imediato
da Conta do Transportador Independente, além de encaminhamento do caso às autoridades
públicas para análise de eventuais penalidades criminais e civis aplicáveis.
3.4. A Kartero se reserva o direito de solicitar, a qualquer tempo, documentos adicionais para
confirmação de cadastros, bem como outros métodos de identificação e autenticação do
Transportador Independente (como, por exemplo, reconhecimento facial), por ocasião do cadastro
e enquanto o Transportador Independente utilizar os Serviços. Mesmo após a confirmação do
cadastro, é possível o cancelamento da Conta caso sejam verificadas incongruências no processo
de verificação, a exclusivo critério da Kartero.
3.4.1. As informações da Conta são de exclusiva responsabilidade de quem as inseriu. No caso de
acarretarem danos ou prejuízos de qualquer espécie, as medidas cabíveis podem ser tomadas pela
Kartero a fim de resguardar seus interesses e a integridade daquele que solicita os serviços dos
Transportadores Independentes (“Remetente(s)”), demais Transportadores Independentes, do
Aplicativo e da própria Kartero.
3.5. Como profissional autônomo e independente que adere ao Aplicativo por sua única e
exclusiva vontade, o Transportador Independente atesta que não há qualquer relação
hierárquica, de dependência, subordinação ou trabalhista entre o Transportador Independente e
a Kartero, podendo prestar livremente e sem ingerência da Kartero os seus serviços, inclusive
podendo livremente aceitar solicitações de viagens para prestar serviços de envio de artigos
para quem desejar prestar, não havendo exclusividade, tratando-se de relação estritamente
cível, conforme conveniência do Transportador Independente com relação a estes Serviços.
3.5.1. O Transportador Independente está ciente e concorda ao aceitar um chamado para
prestar qualquer um de seus serviços por intermédio da Plataforma não poderá utilizar seu
veículo concomitantemente para a prestação de outros serviços.
3.6. O Transportador Independente se compromete, sob as penas da lei, a utilizar sua Conta do
Aplicativo apenas de maneira e para fins estritamente legais, legítimos e permitidos por estes
Termos de Uso.
4 . Serviços
4.1. Operação do Kartero. Os Serviços abrangidos pelo Kartero terão operação entre as 06:00hs
(seis horas) e as 00:30h (Meia noite e meia horas) e estarão disponíveis apenas em certas áreas
e regiões determinadas pela Kartero, conforme informado no Aplicativo.
4.2. Serviços prestados pela Kartero. Os Serviços consistem na intermediação de entregas e
facilitação de pagamento (“Intermediação”), mediante licenciamento e uso de software, em que a
Kartero é a licenciante do Aplicativo, de forma não-exclusiva (“Licenciamento”), que possibilita ao
Transportador Independente cadastrado localizar e contatar Remetentes interessados em contratar
o serviço de entrega de artigos por ele oferecido (“Serviço de Entrega”).
4.2.1. O Transportador Independente concede à Kartero as autorizações necessárias para a
correta execução do Serviço, nomeando-a sua representante para que, em seu nome, realize a
cobrança de créditos, providencie o pagamento, compensação e reconhecimento de dívidas, dê e
demande quitação, promova a liquidação de haveres e, de todo modo, atue no melhor interesse do
representado.
4.3. A Kartero concede ao Transportador Independente uma licença limitada, pessoal, não
exclusiva, não transferível, não comercial e plenamente revogável, para utilizar o Aplicativo em
seu smartphone, tablet ou computador em conformidade com as condições previstas nestes
Termos.
4.4. A Kartero não se responsabiliza por quaisquer danos sofridos pelo Transportador Independente
em razão de cópia, transferência, distribuição ou qualquer outra forma de utilização de conteúdo
protegido disponibilizado no Aplicativo.
4.5. A Kartero reserva a si todos os direitos ao Aplicativo não expressamente concedidos aqui.
4.5.1. Por meio do Aplicativo, o Transportador Independente receberá chamadas de
Remetentes, de acordo com critérios como localização e destino, e outros critérios presentes ou
futuros que venham a ser determinados pela Kartero.
4.6. O Serviço não deve ser utilizado para outra finalidade que não as expressamente autorizadas
por estes Termos.
4.8. Modificação ou Encerramento do Serviço. A Kartero se reserva o direito de, a qualquer tempo,
modificar ou descontinuar, temporariamente ou permanentemente, o Serviço ou parte dele, com ou
sem notificação. O Transportador Independente concorda que a Kartero não será responsabilizada,
nem terá qualquer obrigação adicional, implícita ou explícita, para com o Transportador
Independente ou terceiros em razão de qualquer modificação, suspensão ou desativação do
Serviço.
4.9. Pagamento pelos Serviços. A Kartero poderá cobrar por todo ou parte do Serviço, ao seu
critério. Atualmente, o Licenciamento é feito a título gratuito, sendo que a Intermediação é
prestada de maneira onerosa (“Remuneração pela Intermediação”). O Transportador
Independente firmará um Contrato de Intermediação com a Kartero. Como Remuneração pela
Intermediação, a Kartero cobrará do Transportador Independente por cada chamada aceita o
importe de 20% (vinte por cento) a título de Comissão pela Intermediação.
4.10. Do faturamento. Fica ajustado entre as partes, o faturamento unificado por período
(semanal ou mensal), sendo que, eventuais custos a título de tarifas, taxas, impostos e/ou
contribuições governamentais, relativas à atividade do Entregador Independente, será deduzido
da quantia a ser por ele recebida.
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4.10.1. A Kartero disponibilizará ao Transportador Independente um recibo com o respectivo
valor da Remuneração pela Intermediação. Sem prejuízo do disposto na respectiva Tabela de
Remuneração, o Transportador Independente concorda que o valor a ser pago por ele a título de
Remuneração pela Intermediação será o disponibilizado no recibo em caso de qualquer conflito ou
inconsistência.
4.10.2. Cobrança dos valores devidos pelo Transportador Independente à Kartero a título de
Remuneração pela Intermediação, na forma descrita na Cláusula 4.9. Para entregas pagas pelo
Remetente por meio do Aplicativo, o pagamento da Remuneração pela Intermediação será
realizado automaticamente por meio do Aplicativo e dos meios de pagamento relacionados. Para
as entregas pagas por outro(s) meio(s), a cobrança dos valores devidos à Kartero será realizada
na próxima entrega cujo pagamento for realizado por intermédio do Aplicativo. Na hipótese de
valores pendentes de forma reiterada, a Kartero poderá a seu critério (i) emitir contra o
Transportador Independente a respectiva fatura / nota fiscal para o pagamento dos valores em
aberto, à qual o Transportador Independente deverá proceder com o pagamento na data de
vencimento indicada e/ou (ii) bloquear o cadastro do Transportador Independente até que os valores
sejam pagos.
4.10.3. Cartão Kartero. Ao se cadastrar no Aplicativo, se disponível, o Transportador
Independente poderá optar por receber um cartão pré-pago oferecido pela Kartero em parceria
com empresas especializadas em serviços financeiros (“Cartão Kartero”), no qual serão
depositados os valores referentes às entregas. O prazo para recebimento do Cartão Kartero é
determinado pelas empresas parceiras especializadas.
4.10.3.1. O Transportador Independente se compromete a fornecer, em seu cadastro junto à
Kartero, todas as informações e documentos necessários à emissão, envio, desbloqueio e uso do
Cartão Kartero, caso o tenha, bem como a informar a Kartero sobre quaisquer alterações nesses
dados, ou problemas no seu Cartão Kartero, ou na Conta a ele associada.
4.10.3.2. O Cartão Kartero está sujeito às regras das empresas especializadas que o emitem,
credenciam e gerenciam suas operações. Para que o Transportador Independente possa utilizálo,
ele deve conhecer e aceitar todas as regras definidas pelas empresas do arranjo de
pagamentos ao qual o Cartão Kartero pertence.
4.10.3.3. A Kartero não será responsabilizada pela falta ou atraso do repasse em virtude de:
a) Quaisquer problemas no Cartão Kartero ou na conta de pagamento a ele associada que
não tenham sido diretamente causados pela Kartero;
b) Falhas no sistema de pagamento eletrônico disponibilizado por terceiros;
c) Caso fortuito ou força maior;
d) Quaisquer problemas decorrentes de ação ou omissão do Transportador Independente,
incluindo, mas não somente, as hipóteses de divergência entre o valor estimado do trajeto e o
valor cobrado, ou de entrega sem registro de trajeto; e
e) Necessidade de análise do pagamento por prazo razoável por qualquer razão, incluindo
indício de conduta fraudulenta.
4.10.4. Transferência Bancária. Alternativamente, nas localidades onde esta opção estiver
disponível, o Transportador Independente poderá optar por receber diretamente em sua conta
bancária os valores referentes ao Serviço de Entrega prestado ao Remetente. Neste caso, a conta
bancária deverá pertencer ao próprio Transportador Independente e os dados solicitados (Conta,
Agência e Banco) deverão ser informados corretamente. Caso o Transportador Independente
informe algum dado incorretamente, a Kartero não se responsabiliza por eventuais atrasos na
transferência e/ou perda dos valores transferidos. A transferência bancária poderá estar sujeita à
cobrança de valores, conforme informado ao Transportador Independente no momento da ativação
da opção ou do processo de transferência.
4.11. Inexistência de relação de trabalho, vínculo de emprego entre outros. Não se estabelece entre
o Transportador Independente e a Kartero qualquer vínculo de natureza societária, empregatícia
e/ou econômica, sendo certo que o Transportador Independente é livre para aceitar ou recusar
chamadas a partir do aplicativo, bem como para cessar a sua utilização a qualquer momento, ao
seu livre e exclusivo critério. A Kartero não possui uma frota de veículos, prestando exclusivamente
os serviços de licenciamento e intermediação voltados à facilitação da contratação dos serviços
prestados pelos Transportadores Independentes cadastrados na plataforma.
4.11.1. Fica a exclusivo critério do Transportador Independente a forma como usufruirá da
Plataforma, tendo total liberdade para decidir sobre: (i) a escolha do momento em que se conectará
à Plataforma; (ii) por quanto tempo utilizará a Plataforma; (iii) a opção de aceitar ou negar as
chamadas dos Remetentes solicitando o Serviço de entrega; e (iv) o horário, local e quantidade de
acessos à Plataforma. O Transportador Independente reconhece que não existe qualquer
participação ou ingerência da Kartero nas suas escolhas.
4.12. Responsabilidades pelos serviços. A Kartero, como gerenciadora da Plataforma, deverá
manter o bom funcionamento do Aplicativo na maior medida possível e disponibilizar canais de
atendimento para ajudar a solucionar dúvidas e problemas dos Usuários (Remetentes e
Transportadores Independente) do Aplicativo, observado o disposto na Cláusula 4.12.
4.12.1. Toda e qualquer infração de trânsito, dano e/ou prejuízo que possam ser imputados à
Kartero em decorrência de atos ou omissões do Transportador Independente quando da realização,
direta ou indireta, do Serviço de entrega, incluindo, mas sem se limitar a: (i) multas; (ii) pontuação
na CNH; (iii) acidentes; (iv) processos administrativos, judiciais e extrajudiciais de qualquer
natureza; (v) cobranças de qualquer natureza; (vi) danos e/ou extravio dos artigos pessoais; entre
outros, deverão ser arcados única e exclusivamente pelo Transportador Independente, sem que a
Kartero seja de qualquer forma responsabilizada por esses eventos.
4.12.2. A Kartero mantém seguro de acidentes pessoais de passageiros (app), com cobertura,
nos termos e limites da apólice, para reembolso de despesas médico-hospitalares, invalidez
permanente total ou parcial por acidente e morte acidental, desde que em viagem regular pela
plataforma, e que eventual pagamento de indenização pela seguradora ao Transportador
Independente será feito sem qualquer assunção de responsabilidade pela Kartero, e será deduzido
de qualquer eventual futura outra indenização reclamada decorrente daquele mesmo incidente. As
informações sobre o Seguro de Acidentes Pessoais de Passageiros constam da cópia da apólice
anexada a este contrato
4.13. Responsabilidade pelo serviço de entrega. A contratação dos serviços de entrega é feita
diretamente entre os remetentes e os Transportadores Independentes. A Kartero não se
responsabiliza por quaisquer perdas, prejuízos ou danos de qualquer natureza que sejam
decorrentes da relação entre remetente e Transportador Independente. O Transportador
Independente entende e concorda que a Kartero não será responsável por quaisquer danos ou
prejuízos que venham a ser causados por um remetente ao respectivo Transportador
Independente.
4.13.1. Danos e prejuízos causados pelos Transportadores Independentes. O Transportador
Independente será responsável por quaisquer danos ou prejuízos que causar ao(s) Remetente(s) e
concorda em indenizar e manter a Kartero indene em relação a quaisquer demandas, perdas,
prejuízos ou danos direta ou indiretamente relacionados a atos ou fatos causados pelo
Transportador Independente. O Transportador Independente é o único e exclusivo responsável por
todos e quaisquer problemas relativos ao Serviço de Entrega, bem como por quaisquer condutas
indevidas ou ilegais que pratique.
4.13.2. Itens passíveis de entrega. O Transportador Independente declara ter total ciência de que
somente poderão ser entregues itens e artigos do Remetente (i) permitidos por lei; (ii) que não
excedam 50 kg (cinquenta quilogramas); (iii) cujo valor não seja superior a R$ 500,00 (quinhentos
reais); e (iv) que caibam no porta-malas dos veículos cadastrados sem prejudicar a visibilidade do
Transportador Independente e (v) não vedados pela cláusula 4.12.2.1.
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4.13.2.1. É expressamente vedada a entrega dos seguintes itens: dinheiro; cheque ou outros títulos
de crédito; produtos ilícitos e/ou roubados; bebida alcoólica; tabaco; animais; armas de fogo ou
munições; materiais perigosos (inflamáveis, combustíveis, explosivos ou venenosos); drogas e
entorpecentes; jóias; gift cards; objetos de alto valor (conforme determinado pela Cláusula 4.12.2.);
medicamentos controlados e quaisquer outros itens cujo transporte seja proibido por lei,
respondendo o Transportador Independente e o Remetente por qualquer infração à legislação em
vigor e em qualquer âmbito.
4.13.2.2. O Transportador Independente tem consciência dos riscos envolvidos na prestação dos
Serviços de entrega e tem ciência de todos os cuidados necessários e razoavelmente esperados
de um profissional autônomo e independente que oferece por conta própria este serviço, inclusive
no que se refere aos riscos decorrentes do contato com os materiais mencionados nas Cláusulas
4.12.2. e 4.12.2.1., reconhecendo ser seu o ônus referente a toda e qualquer despesa e/ou prejuízo
decorrentes da prestação do Serviço de entrega, exonerando a Kartero de qualquer
responsabilidade, já que a sua adesão à Plataforma é feita de livre e espontânea vontade para
otimizar o oferecimento dos seus próprios serviços.
4.13.2.3. O Transportador Independente está ciente e concorda que a Kartero apenas facilita
que o Remetente encontre e contrate diretamente com o Transportador Independente a prestação
do Serviço de entrega, sob única e exclusiva responsabilidade do Transportador Independente. A
Kartero não possui qualquer responsabilidade pelo artigo, seu conteúdo, incluindo, mas sem se
limitar a: (i) eventuais danos causados ao artigo; (ii) o extravio do artigo, entre outros.
4.13.3. Em hipótese de deterioração ou perda da mercadoria. É assegurado ao Transportador
Independente o direito de aceitar ou não a coisa a ser transportada, cabendo a ele avaliar os riscos
do transporte, e deste modo, a partir do momento do aceite da prestação de serviço, terá a
responsabilidade pela preservação do produto. Havendo deterioração ou perda da mercadoria
transportada, por culpa exclusiva do Transportador Independente, será a ele atribuído o encargo
de suportar o prejuízo do Remetente e/ou do Cliente, estando sujeito, em caso de recorrência, à
suspensão ou cancelamento do seu cadastro junto à Kartero.
4.13.3.1. O Transportador Independente não será responsabilizado pela qualidade da embalagem
do produto, e/ou procedimentos anteriores ao seu recebimento, que lhe garanta integridade até o
momento da entrega ao Cliente. Eventual reclamação neste sentido, deverá ser direcionada ao
Remetente.
4.14. Acesso à Rede e Equipamentos. O Transportador Independente entende e concorda que a
utilização do Serviço demanda a aquisição de dispositivos de telefonia móvel e a contratação de
serviços de telecomunicação compatíveis com o uso do Aplicativo, e que a utilização do Serviço
poderá gerar cobranças por parte de tais prestadores de serviço de telecomunicação para conexão
com a Internet, por exemplo. O Transportador Independente é o responsável exclusivo por contratar
e arcar com todo e qualquer custo e ônus relacionados à aquisição de seu dispositivo de telefonia
móvel e à contratação de seu serviço de telecomunicação.
4.14.1. A Kartero não é responsável pela disponibilidade, qualidade e manutenção de tais serviços
de telecomunicação e o Transportador Independente entende que as condições do serviço de
telecomunicações poderão afetar a experiência do Serviço. A Kartero não será responsabilizada
por qualquer problema relacionado ao Serviço decorrente direta ou indiretamente de
inconsistências ou falhas nos dispositivos de telefonia móvel e/ou nos serviços de telecomunicação.
Além disso, a Kartero não será responsabilizada por eventuais erros e
inconsistências das informações oriundas de terceiros relativas ao geoposicionamento via sistema
GPS e aos mapas integrados ao Aplicativo.
4.15. Modificação ou Encerramento do Serviço. A Kartero se reserva o direito de, a qualquer tempo,
modificar ou descontinuar, temporariamente ou permanentemente, o Serviço ou parte dele, com ou
sem notificação. O Transportador Independente concorda que a Kartero não será responsabilizada,
nem terá qualquer obrigação adicional, implícita ou explícita, para com o Transportador
Independente ou terceiros em razão de qualquer modificação, suspensão ou desativação do
Serviço.
5 . Serviços de Entrega
5.1. Obrigações do Transportador Independente. O Transportador Independente deve respeitar
todas as regras destes Termos e de toda legislação aplicável. O descumprimento dos Termos de
Uso ou da legislação aplicável pelo Transportador Independente poderá resultar, a livre e exclusivo
critério da Kartero, impedimento do seu acesso ao Aplicativo. Mediante aceitação dos Termos de
Uso, o Transportador Independente compromete-se a:
a) Pagar a Remuneração pela Intermediação à Kartero;
b) Agir perante a Kartero, aos Remetentes e aos artigos e itens com boa-fé, diligência,
profissionalismo e respeito;
c) Obedecer a todas as exigências legais e regulatórias aplicáveis, incluindo as leis,
regulamentos e demais normas de trânsito aplicáveis em âmbito federal, estadual e municipal,
tanto quanto ao Transportador Independente, como em relação ao veículo utilizado para o
Serviço de Entrega;
d) Não discriminar ou selecionar, por nenhum motivo, os Remetentes e os artigos, exceto nas
hipóteses das Cláusulas 4.12.2. e 4.12.62.1.;
e) Responsabilizar-se integralmente pela prestação do Serviço de entrega; e
f) Responsabilizar-se, se aplicável, pelo uso de sua própria máquina de cartão de crédito e/ou
débito e pelos seus respectivos recebimentos.
5.2. Pagamento pela Prestação do Serviço de Entrega. O pagamento da entrega é feito
diretamente pelo(s) Remetente(s) ao Transportador Independente, por uma das modalidades de
pagamento disponíveis no aplicativo Kartero e escolhida pelo Transportador Independente, sendo
cobrado do Transportador Independente o valor da Remuneração pela Intermediação, conforme
previsto na Cláusula 4.9. O Transportador Independente poderá receber pagamentos por meio do
próprio Aplicativo, podendo passar a receber também por (i) dinheiro; (ii) na máquina de cartão de
débito ou crédito do próprio Transportador Independente; e/ou (iii) outros meios de pagamento
disponíveis na Plataforma, conforme disponibilidade informada no Aplicativo. O pagamento por
meio do próprio Aplicativo é o único que o Transportador Independente é obrigado a aceitar pelos
Termos de Uso.
5.2.2. Cálculo do Preço do Serviço de Entrega prestado pelo Transportador Independente. No
momento em que o Remetente tenha inserido o destino e solicitado o Serviço de Entrega por meio
do Aplicativo, receberá o valor do preço pelo trajeto correspondente (“Preço”). O Preço será
composto por: (i) valor base/mínimo; acrescido de (ii) Meio de Transporte solicitado e (iii) parcela
variável baseada na distância e quantidade de tempo estimado para o trajeto.
5.2.2.1. Variação do Preço após aceite do Transportador Independente. O Preço pode
aumentar se o Remetente alterar o destino após o aceite do Transportador Independente, se
solicitar paradas extras ao longo do trajeto ou se o trajeto levar muito mais tempo do que o
esperado, em decorrência de atos do Remetente, e quaisquer eventos que não estejam sob o
controle do Transportador Independente e/ou da Kartero, incluindo caso fortuito e força maior
(e.g. realização de eventos na cidade que alterem o tráfego, ocorrência de chuvas e acidentes
naturais, etc.) (“Hipóteses de Variação de Preço”). Nas Hipóteses de Variação do Preço, ao
final do trajeto, será cobrado adicional ao valor do Preço (“Adicional ao Preço”).
5.2.2.2. A Kartero se reserva o direito de estabelecer, remover e/ou revisar a forma de Cálculo
do Preço do Serviço de Entrega prestado pelo Transportador Independente por intermédio do
uso dos Serviços a qualquer momento, a critério exclusivo da Kartero. Ademais, o Preço
aplicável em certas áreas geográficas poderão incluir cobranças, tarifas, taxas, impostos e/ou
contribuições governamentais, inclusive, tarifas de pedágios ou cobranças de aeroportos,
conforme a rota tomada pelo Transportador Independente, o local de origem e/ou destino do
trajeto.
5.2.2.3. Eventual impossibilidade de conclusão do serviço, por responsabilidade do cliente. Em
caso de impossibilidade de entrega do produto, por culpa exclusiva do cliente, que deixou de
manter seu cadastro atualizado, ou em caso de informações cadastrais inexatas, ou de
contatos frustrados, o Transportador Independente:
5.2.2.3.1. O Transportador Independente deverá comprovar tal impossibilidade de entrega,
e devolver imediatamente, o produto ao Remetente;
5.2.2.3.2. Sendo produto perecível, o Transportador Independente somente poderá
consumi-lo com a comprovação da impossibilidade de entrega, e a expressa
autorização do estabelecimento Remetente.
5.3. Taxa de Cancelamento. O Remetente poderá optar por cancelar sua solicitação do serviço de
entrega prestado pelo Transportador Independente a qualquer momento antes da chegada deste
ao ponto de origem indicado no Aplicativo, caso em que poderá incidir uma taxa de cancelamento
(“Taxa de Cancelamento”). A Taxa de Cancelamento será destinada ao Transportador
Independente como forma de ressarcimento pelo seu deslocamento e tempo de espera.
5.4. Prazo de retirada. Visando a celeridade do serviço prestado, o Transportador Independente
deverá se apresentar ao Remetente no período máximo de 15 (quinze) minutos a contar do aceite
do transporte, para a retirada do produto. Em caso de expiração do referido prazo, ocorrerá
automaticamente o cancelamento daquela contratação, sem que haja qualquer responsabilidade
da Kartero, ou do Remetente, por eventuais prejuízos do Transportador Independente.
5.5. Do pagamento no ato da entrega. Para o Cliente que optar pelo pagamento via cartão
magnético no momento da entrega do produto, e ocorrer de o cartão ser recusado por qualquer
motivo, a entrega não deverá ser concretizada, incumbindo ao Transportador Independente devolver
o produto ao estabelecimento Remetente.
6 . Manutenção do padrão de qualidade Kartero
6.1. O Transportador Independente aceita que será avaliado pelos Remetentes com base em
critérios como a qualidade do serviço, a limpeza do veículo e as taxas de aceite e de cancelamento
de chamadas. O Transportador Independente que for reiteradamente mal avaliado poderá ter a sua
licença de uso do Aplicativo cancelada. Sem prejuízo de outras disposições constantes nestes
Termos, o Transportador Independente também poderá ter sua Conta cancelada (resultando em
impedimento de acesso ao Aplicativo) em casos como pendências cadastrais, relatos de condutas
inapropriadas e/ou ilegais, a exclusivo critério da Kartero.
6.1.1. Periodicamente, o Transportador Independente será informado sobre alterações em sua
avaliação, que consistirá em uma nota de 1 (um) a 5 (cinco), que leva em consideração a
avaliação e comentários dos Remetentes e da Kartero, conforme os critérios estabelecidos na
Cláusula 6.1., bem como outros critérios pertinentes.
6.1.2. O Transportador Independente reconhece e aceita que a Kartero não está obrigada a filtrar,
censurar ou controlar, nem se responsabiliza pelas avaliações realizadas pelos Remetentes, que
são os únicos e exclusivos responsáveis por seu conteúdo. Tais avaliações não expressam a
opinião ou o julgamento da Kartero sobre os Transportadores Independentes.
6.2. O Transportador Independente aceita que a Kartero mantenha registros internos
acerca da prestação do Serviço de Entrega.
6.3. O Transportador Independente reconhece e aceita que a Kartero poderá: (i) suspender por
tempo indeterminado o Licenciamento (e, consequentemente, a Conta do Transportador
Independente), dentre outros motivos elencados nas Cláusula 8 a seguir; ou (ii) exigir a
realização de curso de reciclagem, caso o Transportador Independente apresente avaliações
semanais reiteradamente ruins, a exclusivo critério da Kartero; e (iii) aplicar multa, conforme
previsto nas Cláusulas 7.3. e 7.4. a seguir.
7 . Da suspeita de fraude
7.1. A Kartero não se responsabiliza por quaisquer condutas fraudulentas por parte do
Transportador Independente, podendo inclusive impedir, em razão delas, seu acesso ao Aplicativo,
bem como agir judicial ou extrajudicialmente contra o envolvido.
7.2. A Kartero analisa caso a caso as suspeitas de fraude e poderá reter o pagamento de valores
ao Transportador Independente em virtude de entregas supostamente fraudulentas, de forma a
evitar o risco de dano à Kartero.
7.3. A Kartero se reserva ao direito de aplicar multas ao Transportadores Independentes nos casos
em que forem constatadas atividades fraudulentas.
7.4. Caso o Transportador Independente pratique atividade fraudulenta, como realizar a entrega
solicitada pelo Remetente sem intermédio da Plataforma, a Kartero se reserva ao direito de aplicar
multa pecuniária ao Transportador Independente, considerando a atividade fraudulenta exercida.
8 . Aplicação de multa, suspensão e
cancelamento de acesso ao aplicativo
8.1. O Transportador Independente concorda que a Kartero, à sua livre discrição, poderá aplicar
multa, suspender ou cancelar sua utilização do Serviço, incluindo, mas não se limitando: (i) por
descumprimentos e/ou violação destes Termos; (ii) pelo resultado de sua avaliação pelos
Remetentes e pela análise de sua taxa de cancelamento e outros critérios, nos termos da Cláusula
6.; (iii) em função de ordem judicial ou requisição legal de autoridade pública competente; (iv) por
requisição do próprio Transportador Independente; (v) por desativação ou modificação do Serviço
(ou de qualquer de suas partes); (vi) por caso fortuito, força maior e/ou questões de segurança;
(vii) por inatividade da conta por um longo período de tempo; (viii) pela suposta prática de qualquer
infração de trânsito, atividade fraudulenta ou ilegal por parte do Transportador Independente, a
critério da Kartero; (ix) pelo uso inadequado ou abusivo do Aplicativo, incluindo a utilização por
terceiros ou transferência de sua Conta, a realização de entrega com veículo distinto do cadastrado
no Aplicativo, utilização de quaisquer aplicativos ou programas que visem a alterar a informação
da localização geográfica do Transportador Independente para manipular o Aplicativo, e outras
hipóteses de uso indevido ou abusivo do Aplicativo, a critério da Kartero; e/ou (x) por
inadimplemento por parte do Transportador Independente de quaisquer obrigações, valores,
pagamentos devidos em razão do Serviço, quando aplicável.
8.2. Violação dos termos de uso. Em caso de violação de qualquer termo de uso disposto neste
contrato, o Transportador Independente terá seu cadastro desativado ou suspenso. Ressalta-se que
o Transportador Independente tem autonomia de aceite dos pedidos, sendo, contudo, vedada a recusa
reiterada por mais de 3 (três) vezes.
8.3. O Transportador Independente concorda que o término de seu acesso ao serviço, por qualquer
razão constante destes termos, pode ocorrer sem uma notificação prévia e todas as informações e
dados constantes poderão ser permanentemente apagados.
8.4. A Kartero se reserva o direito de agir judicialmente e extrajudicialmente em casos de danos
sofridos pela Kartero ou por terceiros, inclusive poderá entrar em contato com as autoridades e
dar início à instrução de processos criminais, civis e administrativos nos casos previstos pela lei,
quando julgar necessário.
8.5. A suspensão ou resilição destes Termos pela Kartero não isenta o Transportador
Independente do pagamento de quaisquer valores eventualmente devidos à Kartero, que seguirão
sendo passíveis de cobrança e de compensação.
14/05/2021 Termos de Uso - Kartero
https://kartero.com.br/termos-de-uso/ 10/10
8.6. O Transportador Independente não fará jus a qualquer indenização ou compensação, seja
pela suspensão ou resilição destes Termos de Uso pela Kartero.
9. Propriedade intelectual
9.1. As marcas, nomes, logotipos, nomes de domínio e demais sinais distintivos, bem como todo e
qualquer conteúdo, desenho, arte ou layout publicado no Aplicativo e o próprio Serviço, são de
propriedade exclusiva da Kartero.
9.2. São vedados quaisquer atos ou contribuições tendentes à descompilação, engenharia reversa,
modificação das características, ampliação, alteração, mesclagem ou incorporação em quaisquer
outros programas ou sistemas do Aplicativo ou Serviço. Enfim, toda e qualquer forma de
reprodução do Aplicativo ou Serviço, total ou parcial, permanente, temporária ou provisória, de
forma gratuita ou onerosa, sob quaisquer modalidades, formas ou títulos é expressamente vedada.
10. Disposições finais
10.1. Estes termos constituem o acordo integral entre o Transportador Independente e a Kartero e
regerão a utilização do Serviço pelo Transportador Independente, substituindo qualquer acordo
anterior, verbal ou escrito que porventura tenha existido anteriormente entre as partes.
10.2. Todas as disposições previstas nas políticas da Kartero (disponibilizados no
site https://kartero.com.br/politica-de-privacidade/ ) que você aceitou ao se cadastrar no aplicativo
da Kartero permanecem aplicáveis, são complementares e serão interpretados em conformidade
com as disposições destes Termos.
10.3. Legislação Aplicável. Estes Termos e o relacionamento entre o Transportador Independente
e a Kartero serão regidos pelas leis da República Federativa do Brasil. Fica eleito o foro da
Comarca Americana do Estado de SP, como sendo o único competente para dirimir quaisquer
litígios e/ou demandas que venham a envolver as partes em relação ao uso e acesso de seu site
e Aplicativo. O Transportador Independente e a Kartero concordam em submeter-se à competência
única e exclusiva dos tribunais localizados no Brasil.
10.4. Notificações. Todas as notificações, intimações, ofícios ou qualquer outra forma oficial de
cientificação da Kartero deverão ocorrer em seu endereço de sede, descrito no preâmbulo dos
Termos.
10.5. Renúncia de Direitos. Caso a Kartero deixe de exercer ou executar qualquer direito ou
dispositivo destes Termos, isto não será caracterizado como uma renúncia a tal direito ou
dispositivo, nem constituirá novação. Se qualquer dispositivo dos Termos for considerado inválido
por um tribunal competente, as partes concordam que o restante dos Termos deverá se
interpretado de tal forma a refletir a intenção original, e os outros dispositivos dos Termos
permanecerão em pleno vigor e efeito.
10.6. Cessão de Direitos. O Transportador Independente não poderá ceder tampouco transferir
estes Termos, total ou parcialmente, sem prévia aprovação por escrito da Kartero. O
Transportador Independente concede sua aprovação para que a Kartero ceda e transfira estes
Termos total ou parcialmente, inclusive: (i) para sua controladora, subsidiária ou afiliada; (ii) um
adquirente das participações acionárias, negócios ou bens da Kartero; ou (iii) para um sucessor
em razão de qualquer operação societária. Não existe joint-venture, sociedade, emprego ou
relação de representação entre o Remetente, a Kartero ou quaisquer Transportadores
Independentes como resultado do contrato destes Termos entre você e a Kartero, ou pelo uso
dos Serviços.
10.7. Indivisibilidade. Caso qualquer disposição destes Termos seja tida como ilegal, inválida ou
inexequível total ou parcialmente, por qualquer legislação, essa disposição ou parte dela será,
naquela medida, considerada como não existente para os efeitos destes Termos, mas a
legalidade, validade e exequibilidade das demais disposições contidas nestes Termos não serão
afetadas. Nesse caso, as partes substituirão a disposição ilegal, inválida ou inexequível, ou parte
dela, por outra que seja legal, válida e exequível e que, na máxima medida possível, tenha efeito
similar à disposição tida como ilegal, inválida ou inexequível para fins de conteúdo e finalidade dos
presentes Termos. Estes Termos constituem a totalidade do acordo e entendimento das partes
sobre este assunto e substituem e prevalecem sobre todos os entendimentos e compromissos
anteriores sobre este assunto. Nestes Termos, as palavras “inclusive” e “inclui” significam “incluindo,
sem limitação”.